A Licença em virtude do casamento esta prevista na CLT no inciso II do art 473 que prevê que você poderá de deixar ao trabalho por 3 dias consecutivos . A duvida geralmente surge quando o casamento se dá durante os finais de semana e a empresa em que se trabalha não tem expediente aos sábados e domingos.

O Bacharel em Ciências Contábeis Fernando Tondelli de Oliveira, que apresenta larga experiência em departamento pessoal divulgou em seu site Departamento pessoal na prática o método de calculo dos dias para licenças casamento mais aceito pela jurisprudência:

 Situação hipotética: Vou casar no sábado dia 28/06/2008. Quantos dias posso ausentar-me do trabalho?

 R: A CLT diz que você poderá deixar de comparecer ao trabalho por 3 dias consecutivos. Importante observar a contagem:

 Exemplo 1: Você não trabalha sábado, nem domingo e vai começar utilizar estes dias já na sexta-feira. Então:

Sexta-Feira – 1º dia

Sábado – Neste dia você já não trabalha

Domingo – Neste dia você já não trabalha

Segunda-Feira – 2º dia

Terça-Feira – 3º dia

Quarta-Feira – Dia em que você retorna


Exemplo 2: Você trabalha sábado, não trabalha domingo e vai começar utilizar estes dias já na sexta-feira. Então:

Sexta-Feira – 1º dia

Sábado – 2º dia

Domingo – Neste dia você já não trabalha

Segunda-Feira – 3º dia

Terça-Feira – Dia em que você retorna

 

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva e não esqueça de manter contato com o departamento pessoal de sua empresa para verificar se eles apresentam o mesmo entendimento quanto ao que foi exposto visto que existe muita divergência de opinião quanto ao termo “03 dias consecutivos” presente na CLT.

Alem de tudo isso use o diálogo e a oratória com seus superiores, planeje folga ou tire férias. Se você quiser aproveitar um pouco mais case 03 dias antes de tirar suas férias. O importante é aproveitar ao máximo esses primeiros dias como casados e curtir a lua de mel.

ATENÇÃO! O poste de Fernando foi feito em 2008 mas observe que não houve nenhuma alteração neste dispositivo legal até 06 de outubro de 2010

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